ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Artigo 259 do Estatuto da Criança e do Adolescente: Responsabilidade Civil por Danos Causados por Crianças e Adolescentes

O artigo 259 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece uma importante regra sobre a responsabilidade civil que recai sobre os pais, o tutor ou o responsável legal quando uma criança ou adolescente, sob sua guarda e responsabilidade, causa algum dano a terceiros.

Em termos simples, o que o artigo diz é o seguinte:

  • Quem responde pelos danos: O pais, o tutor ou o responsável legal têm a obrigação de indenizar (reparar o prejuízo) qualquer pessoa que tenha sofrido um dano decorrente de um ato praticado por uma criança ou adolescente sob sua guarda.
  • Condições para a responsabilidade: Essa responsabilidade é estabelecida mesmo que os pais, o tutor ou o responsável não tenham tido culpa direta no ocorrido. Ou seja, basta que a criança ou o adolescente esteja sob sua responsabilidade e que o dano tenha sido causado por ele para que a obrigação de indenizar exista.

Pontos importantes a serem compreendidos:

  • Natureza da Responsabilidade: A responsabilidade prevista neste artigo é de natureza objetiva. Isso significa que a obrigação de indenizar surge independentemente da comprovação de culpa (negligência, imprudência ou imperícia) por parte dos pais ou responsáveis. O simples fato de serem responsáveis pela criança ou adolescente e de este ter causado o dano é suficiente.
  • Exclusão da Responsabilidade: A lei prevê que os pais, tutores ou responsáveis não serão responsabilizados se provarem que o dano ocorreu em virtude de culpa exclusiva da vítima (a própria pessoa que sofreu o dano) ou de caso fortuito ou força maior (eventos imprevisíveis e inevitáveis).
  • Objetivo do Artigo: O objetivo deste artigo é proteger as vítimas de danos causados por crianças e adolescentes, garantindo que haja quem responda pelos prejuízos, já que a própria criança ou adolescente, por sua condição etária, pode não ter plena capacidade de arcar com tais obrigações.

Exemplos práticos:

  • Se um filho adolescente, sem supervisão adequada, quebra o vidro de uma loja ao jogar bola na rua, os pais deverão indenizar o dono da loja pelo prejuízo.
  • Se uma criança, sob os cuidados de um babá (responsável legal), causa um estrago em um bem de um vizinho, os pais da criança (que contrataram o babá) ou o próprio babá (se considerado o responsável naquele momento) poderão ser acionados para reparar o dano.

Em resumo, o artigo 259 do ECA busca assegurar que os atos ilícitos praticados por crianças e adolescentes, quando causadores de danos a terceiros, tenham seus prejuízos devidamente reparados, atribuindo essa responsabilidade àqueles que têm o dever legal de guarda e vigilância.